Com a publicação da Portaria nº 373/2011 hoje (28), o Ministério do Trabalho adiou novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009, sempre cercado de polêmicas. O novo prazo é 1º de setembro.
Com a Portaria 373, o Ministério do Trabalho transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada. As empresas, contudo, não concordam com essa solução. Em muitos casos, elas negociam com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas.
A Portaria institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias nos registros eletrônicos de ponto.
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